LGPD: Seu condomínio está adequado?
Atenção condomínio, a partir do mês de agosto a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) começa a gerar multas. Seu condomínio já realizou as adequações necessárias?
A Lei nº 13.709/2018 estabelece diretrizes sobre a coleta de dados pessoais, que são considerados dados sensíveis, além da coleta, mas a lei determina a forma como os dados são coletados, compartilhados, armazenados e tratados, sendo online ou off-line.
Por isso, as gestões dos condomínios precisam estar preparadas para preservar as informações privadas. A essa altura, é importante que o condomínio já tenha mapeado os locais com mais acesso aos dados sensíveis, como a portaria, que muitas vezes precisa de uma série de informações dos condôminos ou dos visitantes, como: nome, CPF, RG, fotografia e, em alguns casos, até biometria ou reconhecimento facial.
A criação ou reformulação de documentos é essencial para estar adequado à lei, esses documentos precisam dar ao condomínio consentimento para utilização dos dados sensíveis dos moradores ou visitantes. Além disso, é importante que as políticas e regulamentos internos sejam revisados e adaptados, deixando claro a forma que esses dados serão tratados e armazenados. Os síndicos, sua equipe e até mesmo as administradoras precisam ter mais atenção e cuidado na hora de compartilhar qualquer dado que seja considerado sensível. Caso o condomínio trabalhe com empresas terceirizadas, é importante reavaliar os contratos e as políticas de privacidades.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública, integrante da Presidência da República, a partir deste mês, inicia as fiscalizações, e os condomínios poderão sofrer sanções administrativas, incluindo multas, caso sejam identificadas infrações cometidas em descumprimento à lei, as multas podem ser de 2% (dois por cento) do faturamento bruto do condomínio a até R$ 50 milhões por infração.
Vale ressaltar que os dados pessoais que estiverem relacionados a irregularidade também serão bloqueados ou eliminados. A lei ainda permite a paralisação parcial ou total do funcionamento do banco de dados e até mesmo a proibição parcial ou total da atividade de tratamento, além de outras penalidades.
Seu condomínio ainda não se adequou a LGPD?
Separamos duas dicas para iniciar o processo de adequação para o seu condomínio. Lembre-se, a lei já está em vigor!
1ª Dica: Monte um comitê do seu condomínio
A primeira ação que o síndico deve tomar é a criação de um comitê formado por moradores ou auxiliares do síndico. Esses integrantes devem estudar e estar inteirados sobre como funciona a lei e como se aplica.
Contratar uma assessoria jurídica pode ser uma saída para ajudar o comitê a identificar os pontos frágeis do condomínio, o que precisa ser ajustado e como devem seguir de agora em diante.
2ª Auditoria
O investimento na contratação de uma auditoria é essencial para o condomínio, pois com ela o síndico e seu comitê poderão realizar o levantamento de dados sensíveis que circulam pelo edifício e sua portaria, como são coletados e armazenados, quais pessoas têm acesso e se possuem permissão dos titulares. E com a ajuda desses profissionais poderão adequar diversos fatores para proteção legal do condomínio.
Além disso, a auditoria vai ajudar a identificar quais contratos precisam ser adequados, como contratos trabalhistas, de fornecedores e empresas terceirizadas. E também te ajudarão a ajustar os documentos legais do condomínio, como a convenção e o regulamento interno.
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Fonte adaptada: Sites Sindiconet , Riema