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Como adequar seu condomínio à LGPD | Inspetor

27 outubro

Como adequar seu condomínio à LGPD

Categoria: Notícias

No dia 18 de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada e passou a valer em todo território brasileiro, exceto as normas de penalidade. Com isso todas as empresas ou locais que precisam ter acesso a dados sensíveis do cidadão precisam se adequar ao cumprimento desta lei. E isso vale também para os condomínios.

Então vamos explicar o que é essa lei e o que o condomínio  deve fazer para se adequar a ela.

O que é LDGP e como ela funciona?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tem como principal objetivo proteger os direitos das pessoas, seus dados pessoais e sensíveis, aumentando o nível de privacidade de cada um, dando-lhe autonomia para definir o que e onde seus dados podem estar.

Por isso foi necessário regulamentar através de uma lei, como os dados pessoais ou sensíveis das pessoas serão armazenados ou tratados, sendo elas pessoas físicas ou jurídicas.

Devido a essa nova forma de lidar com dados toda e qualquer pessoa (física ou jurídica) que trabalhe ou precise ter acesso a esse tipo de dados, precisa se adequar e atender os requisitos da lei.

Mas o que é esse tratamento de dados?

De acordo com a lei, tratamento de dados é: “coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”. E deve estar ligado diretamente a finalidade que será utilizado. Caso essa ação sofra qualquer desvio do seu objetivo central o condomínio pode ser penalizado e processado criminalmente.

Para ter acesso aos dados e poder manipulá-los ou tratá-los é expressamente necessário garantir o consentimento do titular dos dados.

O que são dados pessoais ou sensíveis?

Os dados pessoais são aqueles que identificam a pessoa natural, como: nome. CPF e RG. Já os dados sensíveis são: dados genéticos, biometria, religião, etnia, política entre outros.

O que é preciso para adequar o meu condomínio à LGPD?

Comitê do condomínio

A primeira ação que o síndico deve tomar é a criação de um comitê formado por moradores ou auxiliares do síndico. Esses integrantes devem estudar e estar inteirados sobre como funciona a lei e como se aplica.

Contratar uma assessoria jurídica pode ser uma saída para ajudar o comitê a identificar os pontos frágeis do condomínio, o que precisa ser ajudado e como devem seguir de agora em diante.

Auditoria

O investimento na contratação de uma auditoria é essencial para o condomínio, pois com ela o síndico e seu comitê poderão realizar o levantamento de dados sensíveis que circulam pelo edifício e sua portaria, como são coletados e armazenados, quais pessoas têm acesso e se possuem permissão dos titulares. E com a ajuda desses profissionais poderão adequar diversos fatores para proteção legal do condomínio.

Além disso, a auditoria vai ajudar a identificar quais contratos precisam ser adequados, como contratos trabalhistas, de fornecedores e empresas terceirizadas. E também te ajudarão a ajustar os documentos legais do condomínio, como a convenção e o regulamento interno.

E o seu condomínio? Já se adequou a LGDP?

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Por Inspetor.com