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Reuniões e assembleias virtuais no “novo normal” | Inspetor

28 julho

Reuniões e assembleias virtuais no “novo normal”

Categoria: Notícias

A pandemia mudou completamente a rotina dos condomínios, novos protocolos e ajustes de segurança precisaram ser adaptados em tempo recorde. Tudo para garantir a segurança dos moradores e profissionais. Mas como realizar as tradicionais assembleias e eleições condominiais?

Devido a Covid-19, os condomínios podem utilizar os meios eletrônicos para realizar reuniões condominiais, assembleias e eleições. Mas essas atividades são legais? De acordo com a Lei 14010/2020, as atividades virtuais substituem as presenciais até dia 30 de outubro de 2020, porém é necessário comprovação de presença e votos..

E o que deve ser feito para garantir que as assembleias não sejam canceladas judicialmente?

Mesmo com assembleias virtuais, algumas demandas continuam valendo e fortalecem a administração do condomínio. Veja abaixo como realizar sua assembleia virtual com segurança:

Edital de Convocação

Para a realização da assembleia virtual também é necessário que todos os condôminos sejam convocados e estejam cientes das pautas que serão deliberadas, como está estabelecido na Convenção Condominial do Código Civil (art. 1334, III). O edital deve ser encaminhado por meio eletrônico com comprovação de recebimento. É necessário indicar o aplicativo que a reunião será realizada, o link com o endereço eletrônico, dia e hora. 

Deliberação

Nas assembleias virtuais, os registros de presença são realizados pelo aplicativo escolhido, assim que o participante realiza o login. Quando há voto é registrado informações como nome, telefone, e-mail e a opção votada.

Para comprovação do quórum participante, as reuniões devem ser gravadas e disponibilizadas para todos os condôminos. Está reunião deve ser armazenada, no mínimo, por quatro anos.

Registro de Ata

O registro da ata em cartório não é obrigatório, de acordo com o art.9º do Código Civil, porém neste caso os condôminos podem alegar que não estão cientes das decisões tomadas, descumprindo as normas estabelecidas. E caso seja necessário utilizar a ata para alguma ação de reconhecimento público, o registro em cartório é obrigatório, como cita o art. 221 do mesmo Código Civil. Então para evitar qualquer tipo de problema, indicamos que os condomínios continuem registrando as atas em cartório.

Seguindo esses passos você pode realizar as reuniões condominiais de forma virtual, segura e acessível.

Após a pandemia, as assembleias podem continuar no formato virtual?

As assembleias virtuais sempre foram uma opção para os condomínios, pois o artigo 1.334 do Código Civil não define o formato que deve ser realizada (presencial ou virtual).

Como faço para oficializar as assembleias virtuais?

Para passar a utilizar a assembleia virtual de forma oficial, os condomínios precisam alterar a Convenção Condominial durante a assembleia virtual, criar uma autorização básica e realizar a votação. Com votos da maioria, as assembleias passam a ser realizadas virtualmente.

Meu condomínio possui um número significativo de idosos, como proceder neste caso?

Após a flexibilização do isolamento social, com liberação das autoridades, a melhor opção para condomínios com número significativo de idosos, é a realização de assembleias híbridas, assim ela torna-se acessível à todos e com quórum maior que o evento presencial.

O uso de tecnologias estão à disposição da população para facilitar os processos, ampliar o alcance e melhorar as comunicações. Aproveite esse momento para expandir o uso de tecnologias no seu condomínio e melhorar seus serviços.

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Fonte adaptada Sites Sindiconet, Planalto.Gov e Acresce

Por Inspetor.com