Redes de proteção podem ser proibidas em condomínios?
As redes de proteção gera muitos desentendimentos entre síndicos e moradores, pois mexe com a estética do condomínio e do outro lado aumenta a segurança dos ocupantes do imóvel.
Esse equipamento é utilizado em sacadas e janelas, e em sua grande parte, por moradores que possuem crianças e animais de estimação, além de pessoas idosas ou moradores incapazes de controlar o seu comportamento, seja ele físico ou psíquico. A falta da rede de proteção já causou diversos acidentes, muitas vezes fatais, como já acompanhamos em diversos veículos de comunicação.
A administração do condomínio, por sua vez, protege a estética do edifício, estabelece em seus regimentos internos, regras abusivas, excessivas e até mesmo legais, como a proibição da utilização de redes ou telas de proteção. Segundo a jurisprudência brasileira, a proteção à vida é muito maior que a estética da fachada de um edifício. A proibição do uso desses equipamentos de proteção em imóveis autônomos é abusiva e ilícita. O que está sob o controle do condomínio é determinar a cor padrão e tamanhos das malhas e formas de instalação desses equipamentos, mas para isso deve primeiramente aprovar em assembleia condominial.
Manter um bom relacionamento entre a administração do condomínio e os condôminos ajuda a valorizar o edifício. Uma opção para casos como esse é a ação de suporte por parte do síndico, que pode orientar os moradores em diversas situações referente a esses assuntos, pois estará protegendo os condôminos e a imagem do condomínio.
Como fazer isso? Procure orientar os moradores sobre o tipo de equipamento mais seguro, explicando que para obter o resultado que ele busca, não deve focar apenas em valores, mas sim escolher redes e telas de proteção certificadas. Além de orientar sobre a atenção durante a instalação, pois um equipamento mal instalado pode causar uma falsa sensação de segurança, acarretando em acidentes graves.
Outro ponto que o síndico pode ajudar o morador é com a informação da durabilidade das redes e telas de proteção, o material mais indicado para esse tipo de equipamento é o polietileno que pode durar anos, mas tudo depende do fabricante e da sua manutenção. O prazo de durabilidade em média para esse equipamento é de no máximo três anos. Sua manutenção deve ser realizada anualmente, checando sempre os ganchos de fixação e suas condições, caso esteja enferrujado ou desgastado é necessário realizar a sua troca o quanto antes, pois isso compromete a resistência.
Já a tela pode passar por manutenção a cada dois anos, nesse caso será necessário um profissional especializado para realizar a vistoria.
Outra dica que o síndico pode passar é sobre a limpeza das telas e redes, que devem ser limpas apenas com água, sabão ou detergente neutro e pano úmido, evitando sempre a utilização de produtos químicos ou abrasivos. O pano com sabão irá remover a poeira grossa. E o morador jamais deve tentar retirar a rede ou mover os ganchos, isso deve ser feito só pelo profissional especializado.
Fonte adaptada: Sites MyCond e Casa Condomínios