Procedimentos de emergência que os condomínios devem seguir
No artigo anterior falamos sobre os cuidados que os condomínios devem tomar para as chuvas de verão e isso nos levou a outra questão a ser respondida neste artigo: quais os procedimentos de emergências devem ser adotados pelos condomínios? Será que o seu condomínio está realmente preparado para situações de emergência?
Pensando nisso trouxemos alguns procedimentos que os condomínios devem seguir para agir em momentos de emergência:
Vamos partir de informações básicas que todos os síndicos devem ter em mente ou no máximo anotado em um local de fácil acesso em momentos de emergência.
- Contato da Polícia: 190
- Contato do SAMU: 192
- Contato do Bombeiro: 193
Além desses, é importante ter anotado contato das seguradoras, empresas de manutenção de elevadores, entre outras que possam ajudar o condomínio (como as empresas responsáveis pelos portões automáticos e pelas bombas).
Levantamos aqui algumas situações que os síndicos devem estar preparados para agir de forma rápida e eficiente:
Falta de energia no condomínio
O ideal neste caso é que o condomínio possua um gerador e que as instalações elétricas estejam em dia, assim o problema é resolvido rapidamente. Mas se o condomínio não possui gerador, alguns procedimentos devem ser adotados. Síndico veja o que precisa fazer:
- Tenha luzes de emergência em todos os lugares de circulação e acessos;
- Tenha lanternas carregadas e funcionando na portaria ou em algum lugar de acesso fácil e rápido;
- Peça aos funcionários que chequem os elevadores, para se certificar que não há ninguém preso nos elevadores;
- Abra todas as portas e portões e cheque se todos estão realmente abertos;
- Se possui uma portaria tradicional, peça para que o porteiro libere o acesso de forma manual, agora se possui uma portaria virtual ou remota, acione a empresa imediatamente (problemas como esse já são previstos pelas empresas).
Moradores ou visitantes presos no elevador
Este caso é bem simples, o síndico deve acionar imediatamente a empresa de manutenção de elevadores ou o bombeiro (193). Não aconselhamos que outra ação seja tomada, pois pode colocar a vida da pessoa que está presa, em risco. Então síndico, não permita que pessoas não especializadas realizem o resgate.
Assalto no condomínio
No caso de assalto a primeira coisa que deve ser feita é não reagir. Garanta a sua segurança e a do morador.
- Se houver vítimas, acione imediatamente o resgate dos bombeiros (193);
- Em seguida acione a Polícia (190);
- Não deixe de fazer o boletim de ocorrência;
- Caso haja algum dano material no condomínio, entre em contato com a seguradora;
- Nunca mexa na cena no crime ou permita que alguém se aproxime. O ideal é isolar a área até a polícia chegar.
Em casos de risco ou início de incêndio
Para começar o ideal é que nem um nem outro ocorra e que o condomínio tome todas as precauções para evitar qualquer tipo de incêndio. Mas caso ocorra qualquer situação de risco ou início de incêndios, o condomínio deve estar preparado para agir de forma rápida e segura.
O edifício deve conter um plano de emergência com todas as instruções, procedimentos e estratégias que serão realizadas para evacuação. Esse plano deve ser construído de acordo com a necessidade de cada condomínio, de acordo com as suas instalações. É primordial que todos os ocupantes conheçam as instruções e estratégias de evacuação, assim desocuparam o prédio de forma rápida e organizada.
A elaboração desse plano deve ser orientada pelo corpo de bombeiro, a partir daí o síndico pode envolver os moradores para conscientizá-los sobre os procedimentos que existem no plano. Informações como a planta do condomínio, localização dos equipamentos contra incêndio (alarmes, extintores, mangueiras e etc), vias de fuga, entre outras.
Outra coisa que o síndico deve se atentar é se o edifício está bem sinalizado, com luzes de emergências funcionando, extintores dentro da data de validade e se há portas-corta fogo que devem ser instaladas nas saídas de emergências e escadas, pois elas ajudam a conter a fumaça, as chamas o calor, além de facilitar a fuga das pessoas e servir de acesso para os bombeiros.
IMPORTANTE
As portas-corta fogo devem permanecer sempre fechadas e devem passar por revisões constantes como manda a lei local. O síndico deve se atentar também ao tempo de resistência ao fogo da porta instalada. Essas informações podem ser localizadas na NBR 11.742 .
Brigada de incêndio do condomínio
A brigada de incêndio é um grupo definido de pessoas que são treinadas e capacitadas para agir em casos de evacuação de áreas, atuar no combate de início de incêndio e prestar primeiros-socorros, caso necessário.
Ela é regulamentada pela Lei Federal 6.514/77, que define as diretrizes da segurança do trabalho e medicina do trabalho, que são regulamentadas pela Portaria 3.214/78 e pela NR23, que aborda a proteção contra incêndios.
O ideal é que o condomínio tenha pelo menos um morador de cada andar participando da equipe de brigada, assim em casos de incêndios pode ajudar os demais moradores. Para isso, o síndico deve convidar os moradores que tem interesse em participar da brigada de incêndio e capacitá-los, oferecendo um curso que deve ser ministrado, obrigatoriamente, por um bombeiro. Esse curso deve ser realizado anualmente.
Em caso de incêndio no condomínio a brigada e os bombeiros devem ser acionados imediatamente.
Prepare os moradores para casos de incêndio
É importante que todos os moradores tenham conhecimento sobre o plano de emergência (ou abandono) do condomínio. O síndico pode criar materiais simples que possam servir de informação básica, para deixá-los cientes.
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Fonte adaptada: Sites Novo Mundo administradora e Condbox