Lei 14.01020 chega ao fim, como ficam as assembleias virtuais
A lei 14.010/20 chegou ao fim, e agora? Como as assembleias devem ser realizadas? E os mandados dos síndicos? Continuam?
Com o fim da lei, de caráter emergencial, os condomínios devem atender o que consta na Convenção Condominial para realizar as assembleias, sendo elas presenciais, híbridas ou online. Mas não dá para deixar de destacar que a adesão pela execução no formato virtual ganhou muitos adeptos durante a pandemia.
De acordo com a Associação de Administradores de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), de abril a agosto 61% dos condomínios do Estado de São Paulo realizaram assembleias, destes 95% no formato online e 5% no formato presencial.
Porém, com fim da lei, o levantamento aponta que 75% das assembleias programadas para este mês (novembro), aconteceram ou acontecerão de forma presencial, e 25% de forma virtual ou híbrida. Pois, muitas assembleias, durante o período da pandemia, foram prorrogadas.
Isso não significa que as assembleias onlines não podem ou devem acontecer, porém o síndico deve garantir que todos os moradores tenham acesso. Nenhum condômino pode deixar de participar por não ter condições tecnológicas. Caso aconteça, o condomínio pode sofrer processos judiciais. Além disso, para acontecerem de forma virtual é necessário entrar em acordo com os moradores e ter essa confirmação registrada. Lembrando que a pandemia ainda não acabou e medidas de segurança devem ser tomadas para garantir a saúde do condômino.
O Projeto de Lei 2323/20 que permite de vez as assembleias onlines ainda está em tramitação na Câmara Legislativa, porém não houve nenhum movimento para acelerar o processo de aprovação da lei.
Mas como ficam os mandatos prorrogados dos síndicos?
Assim com as assembleias onlines, os mandatos dos síndicos, que foram prorrogados durante a pandemia, estão encerrados. Isso significa que se o condomínio não realizou uma assembleia para eleger um novo síndico até hoje, ele está sem um representante, e isso pode gerar diversos problemas, como restrição dos bancos aos acessos e movimentações bancárias, problemas com a Receita Federal e o eSocial, complicações com as obrigações trabalhista, como o depósito do fundo de garantia e até mesmo a interrupção de ações que estão acontecendo no condomínio.
Mas isso não é motivo para fazer tudo às pressas. Para realizar uma nova eleição em segurança, o síndico pode procurar o auxílio de um advogado para que o formato seja virtual ou de forma híbrida, para que aqueles moradores que não se sentirem seguros para participar presencialmente, tenham acesso de forma virtual.
Já na assembleia presencial cabe lembrar que todas as medidas de segurança contra a Covid-19, devem ser seguidas, como distanciamento social, disponibilidade de álcool em gel, orientação para que cada morador leve a sua própria caneta e o uso de máscaras por todos os participantes, se possível escolha um local com boa ventilação, mantenha todas as janelas e portas abertas.É importante não prolongar os assuntos, seguindo a pauta, que deve ser elaborada de forma enxuta para otimizar o tempo.
Seu condomínio já está em dia com a lei? Esperamos que essas dicas te ajudem.
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Fonte adaptada: Site SíndicoNet, Câmara dos Deputados e Planalto.gov