Morador pode ser multado por não usar máscara em condomínio
Estamos passando pelo maior momento de contágio do vírus da Ômicron, variante da Covid-19, fazendo com que o Brasil atinja o recorde de números de casos registrados, superando a primeira e a segunda onda do coronavírus. Isso significa que devemos manter os cuidados sanitários estabelecidos no início da pandemia, de acordo com a lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que destaca no art, 3º:
“Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas:
(…)
III-A – uso obrigatório de máscaras de proteção individual;
Art. 3º -A. É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos….”
O artigo também regulamenta punições caso a lei não seja atendida:
“§ 1º O descumprimento da obrigação prevista no caput deste artigo acarretará a imposição de multa definida e regulamentada pelo ente federado competente…”
Isso quer dizer que se o morador coloca em perigo a segurança, salubridade e sossego dos demais, pode ser punido por tal conduta. E essa punição pode ser estabelecida pela administração do condomínio, com base legal na lei federal, convenção condominial e regulamento interno.
Essa punição pode ser aplicada quando o morador descumprir o que foi estabelecido pela administração para garantir o bem-estar e segurança de todos. Logo, o síndico pode estabelecer determinada punição com advertência e multa, caso o morador esteja circulando pelas áreas comuns do condomínio sem a utilização da máscara, que hoje, por lei, é um item obrigatório.
Mas, para que o bom relacionamento seja preservado, é importante que o síndico informe os moradores sobre as regras de segurança do condomínio e quais serão as punições caso não sejam cumpridas. É importante também que o síndico reforce as sinalizações de segurança em todo o condomínio e os comunicados referente às normas pré estabelecidas. Monitore as reclamações e esteja sempre aberto a conversar e avaliar a melhor e mais segura decisão para o bem comum. Além de analisar de forma equilibrada as necessidades individuais, para não prejudicar o morador em sua vida privada.
Fonte adaptada: Site SíndicoNet