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02 julho

Síndico é funcionário do Condomínio?

Categoria: Notícias

Hoje, para estar no cargo de síndico é necessário manter-se atualizado, pois o mercado exige diversas qualificações. Porém, muitos moradores ainda confundem o papel do síndico, que geralmente é culpado por tudo e até mesmo questionam o motivo pelo qual não substitui outros funcionários em casos de faltas.

Mas o que muitos não sabem é que o síndico não é funcionário do condomínio. Quando o morador é eleito síndico do condomínio, ele está se  dedicando enquanto proprietário para preservar o seu patrimônio. E quando o síndico é profissional, normalmente oferece apenas a sua prestação de serviço, por meio de contrato. Neste caso, ele define com a administradora responsável pelo condomínio ou por assembleia, quantas horas estará presente. 

Síndico não é funcionário, mesmo quando é síndico profissional, pois a prestação de serviço não se encaixa ou preenche os requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O Art. 3º da CLT deixa claro que para caracterizar-se empregado é necessário ser uma pessoa física ou natural, desta forma, prestador de serviço sendo pessoa jurídica não se enquadra no Direito do Trabalho, que objetiva tutelar apenas a pessoa física.

Um funcionário CLT ele tem personalidade, só ele pode prestar o serviço, já o síndico, pode pertencer a uma empresa de síndicos profissionais, por exemplo, e ser preposto apenas quando for solicitado. Desta forma, o síndico não é obrigado a estar no condomínio todos os dias.

É importante ressaltar também, que o síndico não é subordinado e sim o líder, o chefe, quem coordena os funcionários e o responsável por responder em assembleia e o corpo diretivo do condomínio. 

Outra característica que difere do funcionário é, quando o condomínio contrata um síndico profissional, por prestação de serviço, é exigido um seguro de responsabilidade civil, para cobrir qualquer dano ao condomínio que ele possa vir a causar, diferente do funcionário CLT, que não possui essa obrigatoriedade nem mesmo responsabilidade.

Fonte adaptada: Site SindicoNet 

Por Inspetor.com