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25 junho

Como agir em casos de violências domésticas em condomínios?

Categoria: Notícias

Casos de violências domésticas são constantemente divulgados nas mídias, veja nas redes sociais ou nos veículos tradicionais de comunicação (TV ou rádio). Muitas pessoas também já presenciaram casos deste tipo, e muitas reagem por instinto, pois sentem a necessidade de ajudar. Esses casos são tão graves que muitas vítimas podem chegar a óbito por falta de assistência de um terceiro. Muitos casos acontecem dentro de condomínios residenciais, cercados de pessoas que podem ajudar a proteger e salvar vidas como de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, deficientes e até mesmo de animais. Essas pessoas estão em situações vulneráveis e precisam de apoio, pois isso a denúncia desses casos é tão importante.

Um cenário crítico é a violência contra a mulher, até abril deste ano a  Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP) registrou 47.438 atos de violência, sendo 154 casos por maus tratos, 145 casos de invasões a domicílio e 53 casos de feminicídio.

Tipos de violência doméstica e familiar

  • Violência Física: qualquer ação que comprometa a integridade física ou saúde corporal da vítima;
  • Violência Psicológica: qualquer ação que traga dano emocional, prejudique ou perturbe o desenvolvimento psíquico da vítima;
  • Violência Sexual: qualquer ação que coíba a liberdade sexual, reprodutiva, induza a prostituição ou mutilação genital da vítima;
  • Violência Patrimonial: qualquer ação que demonstre retenção, subtração parcial ou total, destruição de bens e recursos econômicos da vítima;
  • Violência Moral: qualquer ação que configure calúnia (imputar falsamente cometimento de crime), difamação (ofensa à honra e reputação) ou injúria (ofensa à moral – verbalmente ou por escrito) da vítima.

O mês de junho traz o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, para conscientizar as pessoas que a violência contra o idoso pode ser enquadrar nas violências citadas acima, além de abuso financeiro, negligências de cuidados necessários, distriminação (por parte de instituições prestadoras de serviço como hospitais, casas de repouso ou cuidadores). Além disso, o mês também levanta o alerta durante o Dia Internacional das Crianças Inocentes Vítimas de Agressão, para lembrar que grande parte das violências domésticas contra crianças acontecem dentro da própria residência e são provocadas, em sua maioria, pelos próprios pais, padrastos, tios e irmãos. As agressões mais comuns são físicas, psicológicas e sexuais.

Como agir quando o ato de violência é dentro do condomínio?

Todos os casos de violência devem ser denunciados, é o primeiro ato a ser tomado, em caso de violências contra a mulher a denúncia deve ser feita através do número 180, contra crianças o contato deve ser direcionado ao Conselho Tutelar do Município, já contra os idosos o Conselho Municipal do Idoso deve ser acionado. Entretanto, para todos, pode e deve ser acionada a Polícia Militar através do telefone 190.

Veja mais informações sobre direcionamento de denúncias abaixo:

  • Violência doméstica contra crianças, mulheres, homossexuais, idosos, deficientes, incapazes, animais: telefone 190 (Polícia Militar)
  • Se a vítima for mulher: entrar em contato através do telefone 180 (Central de Atendimento à Mulher) gratuita e sigilosa, funciona 24 horas todos os dias *a denúncia é anônima
  • Criança e adolescente: entrar em contato com o Conselho Tutelar do Município
  • Idoso: entrar em contato com o Conselho Municipal do Idoso
  • Animais: DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal)
  • Assim como o “Disque 100”, ou Disque Direitos Humanos, é um canal de atendimento 24 horas que recebe, analisa e encaminha denúncias de violação dos direitos humanos para os órgãos responsáveis. As ligações são gratuitas (e anônimas) e podem ser feitas de qualquer telefone fixo ou celular.

O Governo Federal oferece os seguintes canais de denúncia:

Fonte adaptada: Site O Condomínio

Por Inspetor.com