Saiba quais são os serviços obrigatórios em condomínios
É importante que os síndicos estejam atentos aos serviços obrigatórios em condomínios, pois mesmo em período de pandemia todos devem estar em dia. Pois esses serviços mantém a integridade da edificação, zelam pela segurança e saúde dos condôminos e ainda evitam o recebimento de multas.
Para deixar o condomínio regulamentado é importante que o síndico junto a administradora avaliem os quase 40 itens para saber o que cabe ou não ao edifício, organizá-los e planejar a sua execução.
Entre os itens obrigatórios estão o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, no estado de São Paulo), limpeza de caixa d’água e análise bacteriológica. E quando o condomínio possui um determinado número de colaboradores a certificação da CIPA é outro item que entra nessa lista.
Dos 40 itens separamos alguns que merecem atenção, veja abaixo:
Contra incêndio
- Brigada de incêndio
- Atestado de formação de brigada
- Extintores / recarga
- Extintores / teste hidrostático
- Mangueiras / manutenção
- Pressurização de escada de incêndio
Sistemas da edificação
- Manutenção da fachada
- Laudo de elétrica (NR 10)
- Limpeza e reaperto de quadros de elétrica
- Para-raios (SPDA): vistoria visual, medição ôhmica e emissão de laudo técnico (NBR 5419)
- Relatório de Inspeção dos elevadores (em Santos esse relatório é obrigatório seguindo a Lei Complementar nº 333, de 1999, e no Código de Edificações do Município, Lei Complementar 93/93, artigo 63.)
- Caixas d’água: limpeza e análise bacteriológica
- Rede de gás: inspeção e teste contra vazamentos
- Desinsetização e desratização das áreas comuns
- PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle – a depender do edifício)
- Certificado de Acessibilidade
Segurança do trabalho (NRs obrigatórias em condomínios)
- NR 5 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
- NR 6 – EPI (Equipamentos de Proteção Individual)
- NR 7 – PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional)
- NR 7 – Curso de Primeiros Socorros
- NR 9 – PPRA (Programa de Proteção de Riscos Ambientais)
- NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade. Assegurar condições mínimas de trabalho aos colaboradores que lidam direta ou indiretamente com instalações elétricas no condomínio.
- NR 23 – Brigada de incêndio
- NR 35 – Colaboradores que fazem trabalho em altura
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (Instrução Normativa INSS/Pres. nº 85)
Deixar esses itens com suas manutenções atualizadas e certificações em dia evita que o síndico seja responsabilizado civil e criminalmente por qualquer incidente.
Por isso, a união entre síndico e administradora é importante, pois juntos podem manter todo planejamento de segurança e saúde do condomínio em dia. Indicamos que um cronograma seja criado para ajustar todas as obrigatoriedades e recomendações (que mesmo não sendo obrigatórias garantem maior segurança ao moradores e melhoram as condições da estrutura predial).
E para garantir que tudo está realmente regulamentado, os síndicos e administradores podem contratar uma Inspeção Predial (NBR 16.747/20), que tem como objetivo “constatar o estado de conservação e funcionamento da edificação, seus sistemas e subsistemas, de forma a permitir um acompanhamento sistêmico do comportamento em uso ao longo da vida útil, para que sejam mantidas as condições mínimas necessárias à segurança, habitabilidade e durabilidade da edificação. Trata-se, portanto, de trabalho com finalidade de instruir a gestão de uso, operação e manutenção da edificação, sendo certo que não se presta ao objetivo de instruir ações judiciais para asserção de responsabilidades por eventuais irregularidades construtivas.”
Fonte adaptada: Site SindicoNet, Prefeitura de Santos e ABNT