Síndicos podem proibir ou aplicar multas por uso de áreas comuns?
O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, vetou o trecho da lei sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), que concedia direito aos síndicos de proibir os moradores de realizar festas nas áreas exclusivas e utilizar as áreas comuns dos condomínios, até dia 30 de outubro, sem a necessidade realizar assembleias ou consultar os moradores.
Mesmo com aprovação do Congresso, o Presidente da República vetou o trecho e destaca que foi “obrigado a vetar”, pois caso seja de interesse dos síndicos implantarem esta regra, devem realizar as tradicionais convenções, onde os moradores participam e possuem poder de voto para decidir o que desejam, de forma coletiva.
O Presidente justificou, no Diário Oficial, que “ao conceder poderes excepcionais para os síndicos suspenderem o uso de áreas comuns e particulares, a proposta retira a autonomia e a necessidade das deliberações por assembleia, em conformidade com seus estatutos, limitando a vontade coletiva dos condôminos”.
Esta lei daria ao síndico um “poder” temporário, para evitar questionamentos e ações judiciais, que levaria a um desgaste entre os moradores e a administração e não ajudaria nenhuma das partes.
Agora está tudo liberado?
Não! De acordo com o Código Civil, os síndicos podem proibir eventos coletivos, pois são responsáveis por zelar pelo interesse comum, segurança e saúde dos condôminos. E o Código Civil está sustentado a uma Lei Federal.
Festas e comemorações dentro do próprio imóvel, com a família, não sofrem interferência do síndico desde quando respeitem as normas estabelecidas pelo condomínio. Agora, qualquer situação que gere aglomerações de pessoas, quebre as normas e regras do condomínio, o morador responsável pode ser advertido pelo síndico, e até mesmo multado.
Para evitar atritos e desentendimentos, recomendamos que todas as normas de bem-estar segurança do condomínio, inclusive em relação ao coronavírus, devem ser de conhecimento de todos.
Assembleia condominial durante a Covid-19
A assembleia condominial podem ser realizadas virtualmente, até dia 30 de outubro. É legalmente válida para assuntos como destituição do síndico, eleições e votações de contas.
Se os condomínios não conseguirem realizar as assembleias, o mandato do síndico será prorrogado até dia 30 de outubro.
Conscientização e respeito
Moradores e síndicos podem atuar em conjunto para garantir um bom ambiente de lazer e a paz social, conheça as 10 práticas de como ajudar na segurança e bem-estar do seu condomínio.
O coronavírus veio para mudar nossos hábitos e nos ajudar a pensar na saúde e segurança do próximo. Faça a sua parte, e estará contribuindo para que a vida volte a sua rotina natural.
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Fonte adaptada: O Antagonista – Bolsonaro veta lei que daria a síndicos poder de restringir uso de áreas comuns, LEI Nº 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020,LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, Sites Agência Brasil, G1 e Mais Santos.