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Prefeitura de Santos publica decreto com orientações de protocolo sanitário a condomínios | Inspetor

07 julho

Prefeitura de Santos publica decreto com orientações de protocolo sanitário a condomínios

Categoria: Notícias

A Prefeitura de Santos publicou no Diário Oficial, diretrizes e recomendações de prevenção a saúde para condomínios residenciais, que vão de procedimentos de limpeza a utilização de máscaras por funcionários e moradores. O decreto tem o objetivo de auxiliar os condomínios e suas administrações a controlar de contágio da Covid-19 nas áreas comuns de de maior circulação. 

Uma das medidas do decreto é a disponibilização do álcool em gel 70% nos halls, portarias, elevadores e escadas. Além de orientações como suspender a utilização de espaços sociais (salões de festas, piscinas e etc.), reorganização dos ambientes internos, respeitando o distanciamento social, principalmente em elevadores e portarias, com sinalizações no solo para auxiliar os moradores.

Separamos as principais regras para você adequar o seu condomínio:

Higiene Pessoal

  • Em ambientes de circulação e áreas comuns, todos os moradores, funcionários e visitantes devem usar máscara facial recomendada pelos órgãos de saúde.
  • Garantir que todos os funcionários e prestadores de serviços usem EPIs, como luvas, máscaras, touca e aventais de acordo com a atividade a ser realizada.
  • Disponibilizar, em locais de fácil acesso, pias providas com água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis, lixeiras com tampa acionada por pedal.
  • Implantar serviços de triagem para higienização das mãos com álcool em gel 70% e verificação do uso obrigatório de máscaras.
  • Instalar dispensadores de álcool em gel 70% na portaria, no hall de elevadores e/ou escadas, áreas comuns e pontos estratégicos e maior circulação de pessoas.
  • Orientar os funcionários, colaboradores e prestadores de serviços para que evitem tocar os próprios olhos, boca e nariz e o contato físico com terceiros, tais como beijos, abraços e aperto de mão.
  • Orientar os funcionários, colaboradores e prestadores de serviços para que não compartilhem objetos pessoais e realizem sua higienização adequada. Sempre que possível, o mesmo procedimento deverá ser aplicado para o compartilhamento de objetos de trabalho.
  • Receber mercadorias com o distanciamento mínimo entre o funcionário interno e a pessoa externa; e após o recebimento das mercadorias, higienizar as mãos com água e sabão ou com álcool em gel 70%.
  • Evitar obras e só manter o trabalho em caso de urgência, para evitar circulação de outras pessoas no prédio.
  • Recomendar a substituição do capacho por pano úmido com água sanitária ou outro desinfetante equivalente na porta de entrada.
  • Descartar o resíduo domiciliar em sacos resistentes e descartáveis, acondicionados em duas unidades reforçadas, com enchimento de até dois terços da sua capacidade.
  • Evitar, na medida do possível, serviços de delivery/entrega em horários de maior rotatividade de pessoas nas portarias.
  • Flexibilizar a jornada de trabalho de profissionais domésticos e baby-sitter, para evitar o uso do transporte coletivo em horários de maior concentração de passageiros.
  • Evitar o passeio de animais de estimação em áreas externas do condomínio e orientar sobre a higienização, com água e sabão, das patas dos animais que retornarem de passeios externos.

Limpeza e higienização de ambientes

  • Realizar, duas vezes ao dia, a limpeza dos pisos e mobiliários, com uso de detergentes, desinfetantes e produtos antibactericidas para limpeza e desinfecção.
  • Higienizar com frequência diária sanitários nas áreas comuns, com profissionais equipados com luva de borracha exclusiva, avental, calça e sapato fechado.
  • Efetuar a higienização das lixeiras e o descarte do lixo frequentemente e separar o lixo com potencial de contaminação (EPI, luvas, máscaras) e descartá-lo de forma que não ofereça riscos de contaminação e em local isolado.
  • Realizar e/ou exigir a higienização de todo material utilizado pelos condôminos, funcionários, colaboradores ou prestadores de serviços.
  • Disponibilizar lixeira com tampa e com dispositivo que permita a abertura o fechamento sem o uso das mãos (pedal ou outro tipo de dispositivo, como acionamento automático).
  • Manter higienizados os ambientes de uso comum, incluindo maçanetas, torneiras, porta papel toalha, elevadores, botões de acionamento, corrimãos, guarda-corpos, portas, paredes, bancadas, objetos de uso coletivo e demais superfícies que possibilitam o contato.
  • Em caso de confirmação de caso de Covid-19, isolar os ambientes em que a pessoa infectada transitou até a sua higienização completa.
  • Quando possível, evitar o uso de ar-condicionado. Caso seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza mensais do sistema de ar condicionado por meio de Plano de Manutenção, Operação e Controle.
  • Desinfectar bebedouros com álcool 70% com frequência diária, desativando ou substituindo aparelhos que permitem o contato ou a proximidade entre a boca e o dispensador da água.

Distanciamento social

  • Manter a distância mínima entre pessoas de 1,5 metros em todos os ambientes do condomínio, ressalvadas as exceções em razão da especificidade da atividade ou para pessoas que dependam de acompanhamento ou cuidados especiais, tais como crianças de até 12 anos, idosos e pessoas com deficiência. Para habitantes da mesma residência, a distância mínima não será aplicável.
  • Sempre que possível, demarcar áreas de fluxo de pessoas para evitar aglomerações, minimizando o número de pessoas no mesmo ambiente.
  • Evitar a circulação desnecessária de funcionários e prestadores de serviços nas áreas comuns do condomínio e fora de seus ambientes específicos de trabalho.
  • Organizar ponto de descontaminação na entrada do condomínio para limpeza de bolsas, entrega de máscaras e crachás higienizados.
  • Nas portarias e áreas de recepção do condomínio, utilizar barreiras físicas ou EPI (equipamento de proteção individual) específico de proteção entre pessoas, no formato de divisórias transparentes ou protetores faciais, sempre que a distância mínima entre pessoas não puder ser mantida.
  • Suspender temporariamente a realização de simulações de incêndio nas instalações do condomínio.
  • Limitar em 50% a capacidade e ocupação dos elevadores, bem como evitar conversas e contatos pessoais.
  • Na fila dos elevadores, demarcar o chão com espaçamento de 1,5 metro.
  • Não realizar reuniões presenciais de condomínio. Se necessário, utilizar meios virtuais.
  • Desativar ambientes de espera, relaxamento e socialização (lounge).
  • Retirar o mobiliário (cadeiras, bancos, almofadas e outros) em corredores e áreas de descanso.
  • Manter fechados salões de festas e outros espaços de entretenimento.
  • Suspender a realização de festas, confraternizações eventos, campanhas, exposições, atrativos infantis e de entretenimento ou qualquer outro tipo de ação que estimule a concentração de pessoas.
  • Garantir a utilização de academias de forma restrita e consciente, observando as regras pertinentes deste Protocolo. Priorizar a utilização por pessoas com recomendação médica para atividades físicas. Orientar os usuários para utilização em horários diferentes e espaçados. Manter o ambiente limpo, higienizado, arejado e ventilado e evitar o uso de aparelhos de ar-condicionado e demais equipamentos de ventilação forçada. Higienizar adequadamente os aparelhos e equipamentos antes de sua utilização. Não revezar o uso de aparelhos e equipamentos entre usuários.

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Fonte adaptada: Site G1

Por Inspetor.com