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14 agosto

Seu condomínio já se preparou para a LGPD?

Categoria: Notícias

O seu condomínio já se preparou para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP)? Você não sabe do que se trata? Então entenda e veja quais providências seu condomínio precisa tomar para estar regulamentado.

Em agosto de 2018, a Lei Nº 13.709 foi definida com o objetivo de regulamentar o uso de dados dos brasileiros, estipulando a forma como devem ser coletados, utilizados e armazenados, baseada no, já existente e em vigor, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR, sigla em inglês), da União Europeia. O descumprimento desta lei em casos de vazamentos de dados ou irregularidades podem acarretar em multas e punições. 

A lei está prevista para entrar em vigor neste mês (agosto de 2020), porém devido a MP 959/20, pode ser adiada para maio de 2021. Mas para que isso aconteça a MP deve ser votada e convertida em Lei até 27 de agosto de 2020. Caso contrário a MP perde sua eficácia e a LGDP entra em vigor na data prevista (14 de agosto de 2020).

E o que muda?

A partir desta data os dados pessoais de todos os brasileiros e estrangeiros que estiverem no país devem ser coletados com autorização prévia, exceto em casos de mandados judiciais ou investigações criminais.

Tudo será monitorado pela ANPD

O atual  presidente da república, Jair Messias Bolsonaro, aprovou a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será responsável por monitorar e garantir o cumprimento da lei por empresas, instituições e até mesmos os condomínios.

Qual o impacto dessa lei nos condomínios?

Para garantir que o seu condomínio não tenha problemas para seguir a LGDP é importante que busque se adequar o quanto antes, e as gestões podem começar pelo controle de acesso. A portaria do seu condomínio, virtual ou não, precisa ter o treinamento adequado para aplicação dessa nova lei. 

A coleta de dados dos visitantes precisa estar bem estruturada e o profissional responsável precisa estar devidamente treinado para explicar ao visitante por que o condomínio está coletando seus dados e o que fará com eles. O armazenamento desses dados só poderão ser realizados com a permissão do visitante.

Todas essas informações precisam constar no plano de proteção de privacidade do condomínio. Neste plano deve constar quais dados serão coletados, como serão utilizados, porque serão coletados e quais medidas serão tomadas para protegê-los.

Caso os condomínios não se ajustem, o que pode acontecer?

A APND já estabeleceu punições para o descumprimento da lei (vazamento de dados). As multas podem partir de 2% do faturamento anual do condomínio até 50 milhões de reais. Outra forma de punição são as  multas diárias, que na sua soma não podem ultrapassar o teto máximo (50 milhões). 

Os dados do meu condomínio vazaram, e agora?

No caso de vazamento de dados, os condomínios são obrigados a informar o órgão responsável imediatamente. Não devem esperar a solução do problema para notificar as autoridades. A partir daí a ocorrência será analisada para que seja decidido se o vazamento deve se tornar público ou não. E as multas aplicadas serão proporcionais à exposição dos dados.

Quanto tempo ainda tenho para que meu condomínio se adeque? 

Mesmo que a lei entre em vigor no neste mês (agosto de 2020), os condomínios têm até 14 de agosto de 2021 para se adequarem, após esse período as punições e sanções serão aplicadas.

Fonte: Site Tecnoblog e Síndico Legal

Por Inspetor.com