Seu condomínio já se preparou para a LGPD?
O seu condomínio já se preparou para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP)? Você não sabe do que se trata? Então entenda e veja quais providências seu condomínio precisa tomar para estar regulamentado.
Em agosto de 2018, a Lei Nº 13.709 foi definida com o objetivo de regulamentar o uso de dados dos brasileiros, estipulando a forma como devem ser coletados, utilizados e armazenados, baseada no, já existente e em vigor, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR, sigla em inglês), da União Europeia. O descumprimento desta lei em casos de vazamentos de dados ou irregularidades podem acarretar em multas e punições.
A lei está prevista para entrar em vigor neste mês (agosto de 2020), porém devido a MP 959/20, pode ser adiada para maio de 2021. Mas para que isso aconteça a MP deve ser votada e convertida em Lei até 27 de agosto de 2020. Caso contrário a MP perde sua eficácia e a LGDP entra em vigor na data prevista (14 de agosto de 2020).
E o que muda?
A partir desta data os dados pessoais de todos os brasileiros e estrangeiros que estiverem no país devem ser coletados com autorização prévia, exceto em casos de mandados judiciais ou investigações criminais.
Tudo será monitorado pela ANPD
O atual presidente da república, Jair Messias Bolsonaro, aprovou a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será responsável por monitorar e garantir o cumprimento da lei por empresas, instituições e até mesmos os condomínios.
Qual o impacto dessa lei nos condomínios?
Para garantir que o seu condomínio não tenha problemas para seguir a LGDP é importante que busque se adequar o quanto antes, e as gestões podem começar pelo controle de acesso. A portaria do seu condomínio, virtual ou não, precisa ter o treinamento adequado para aplicação dessa nova lei.
A coleta de dados dos visitantes precisa estar bem estruturada e o profissional responsável precisa estar devidamente treinado para explicar ao visitante por que o condomínio está coletando seus dados e o que fará com eles. O armazenamento desses dados só poderão ser realizados com a permissão do visitante.
Todas essas informações precisam constar no plano de proteção de privacidade do condomínio. Neste plano deve constar quais dados serão coletados, como serão utilizados, porque serão coletados e quais medidas serão tomadas para protegê-los.
Caso os condomínios não se ajustem, o que pode acontecer?
A APND já estabeleceu punições para o descumprimento da lei (vazamento de dados). As multas podem partir de 2% do faturamento anual do condomínio até 50 milhões de reais. Outra forma de punição são as multas diárias, que na sua soma não podem ultrapassar o teto máximo (50 milhões).
Os dados do meu condomínio vazaram, e agora?
No caso de vazamento de dados, os condomínios são obrigados a informar o órgão responsável imediatamente. Não devem esperar a solução do problema para notificar as autoridades. A partir daí a ocorrência será analisada para que seja decidido se o vazamento deve se tornar público ou não. E as multas aplicadas serão proporcionais à exposição dos dados.
Quanto tempo ainda tenho para que meu condomínio se adeque?
Mesmo que a lei entre em vigor no neste mês (agosto de 2020), os condomínios têm até 14 de agosto de 2021 para se adequarem, após esse período as punições e sanções serão aplicadas.
Fonte: Site Tecnoblog e Síndico Legal