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18 junho

Lei do Stalking em condomínios

Categoria: Notícias

A partir do dia 31 de março, tornou-se crime perseguir qualquer pessoa, seja de forma física ou virtual. É o que diz a Lei 14.132, também conhecida como Lei do Stalking.

Essa lei veio para revolucionar as relações dentro dos condomínios, pois a prática é comum e atinge síndicos, colaboradores, moradores e até mesmo colaboradores da administradora. Mas com a Lei do Stalking a perseguição torna-se crime, com penas de seis meses a dois anos e multa definida pelo juiz dentro do processo. E se caso o ato for praticado por mais de duas pessoas pode haver aumento na pena dos praticantes. O aumento é válido também quando o crime é praticado contra mulheres, devido às condições do sexo feminino,  idosos, crianças e adolescentes.

O ato de perseguição é configurado quando o indivíduo invade a privacidade da vítima, restringe a locomoção dentro do condomínio e ameaça a integridade física ou psicológica, isso é considerado crime perante a Lei do Stalking.

É importante ressaltar que reclamações, reivindicações, insatisfação devem continuar sendo realizadas. E sempre por meio dos canais oficiais do condomínio e de forma respeitosa, desde que seja feito para que o síndico ou administração cumpram com o que lhe é de direito.

No caso do síndico, se presenciar que um condômino está infringindo de forma constante as normas condominiais, pode, constantemente, fazer com que o morador respeite as normas. Nestes casos não é configurado a prática de stalking.

Quais situações são consideradas perseguições em condomínios e podem se enquadrar na Lei do Stalking?

  • Ligação;
  • Envio de e-mail;
  • Chamadas via interfone;
  • Registros no livro de ocorrências;
  • Abertura de chamados no site ou app;
  • Envio de mensagens ou áudios via aplicativos como WhatsApp ou Telegram;
  • Publicações de mensagens em redes sociais;
  • Publicação de mensagens em grupo nas redes sociais, WhatsApp ou Telegram;
  • Abordagens no elevador;
  • Abordagens na saída do carro;
  • Abordagens na entrada do prédio;
  • Abordagens na porta da unidade da vítima;
  • Abordagens nas áreas de lazer, em momento privados.

Quais provas são válidas perante a lei?

  • E-mails;
  • Registros de abertura de chamados em site e app;
  • Registro em livro de ocorrência;
  • Prints de mensagens de WhatsApp ou Telegram;
  • Prints de mensagens em grupo de WhatsApp, Telegram ou redes sociais;
  • Gravação de interfone ou ligações;
  • Áudios enviados via WhatsApp ou Telegram;
  • Imagens de Circuito Fechado de Televisão (CFTV);
  • Prova testemunhal de pessoas que viram a prática acontecer.

Para evitar esse tipo de conduta, o síndico pode incluir o ato de Stalking no Regulamento Interno ou Convenção do condomínio, incluindo todas as medidas administrativas, como advertências e multas. Mas isso não elimina as ações judiciais por parte da vítima.

O condomínio pode também criar um comitê interno para averiguar as denúncias de stalking, mas esse comitê deve ser imparcial. Sendo assim, os participantes não podem ter nenhuma ligação com a vítima ou o infrator. É importante que o comitê atue apenas com bases sólidas, como provas concretas ou boletim de ocorrência.

Vale ressaltar que a vítima pode tomar as medidas legais independente do Regulamento ou Convenção do condomínio. Ela não é obrigada a tratar o caso de forma interna.

Fonte adaptada: SíndicoNet

Por Inspetor.com