Lei do Stalking em condomínios
A partir do dia 31 de março, tornou-se crime perseguir qualquer pessoa, seja de forma física ou virtual. É o que diz a Lei 14.132, também conhecida como Lei do Stalking.
Essa lei veio para revolucionar as relações dentro dos condomínios, pois a prática é comum e atinge síndicos, colaboradores, moradores e até mesmo colaboradores da administradora. Mas com a Lei do Stalking a perseguição torna-se crime, com penas de seis meses a dois anos e multa definida pelo juiz dentro do processo. E se caso o ato for praticado por mais de duas pessoas pode haver aumento na pena dos praticantes. O aumento é válido também quando o crime é praticado contra mulheres, devido às condições do sexo feminino, idosos, crianças e adolescentes.
O ato de perseguição é configurado quando o indivíduo invade a privacidade da vítima, restringe a locomoção dentro do condomínio e ameaça a integridade física ou psicológica, isso é considerado crime perante a Lei do Stalking.
É importante ressaltar que reclamações, reivindicações, insatisfação devem continuar sendo realizadas. E sempre por meio dos canais oficiais do condomínio e de forma respeitosa, desde que seja feito para que o síndico ou administração cumpram com o que lhe é de direito.
No caso do síndico, se presenciar que um condômino está infringindo de forma constante as normas condominiais, pode, constantemente, fazer com que o morador respeite as normas. Nestes casos não é configurado a prática de stalking.
Quais situações são consideradas perseguições em condomínios e podem se enquadrar na Lei do Stalking?
- Ligação;
- Envio de e-mail;
- Chamadas via interfone;
- Registros no livro de ocorrências;
- Abertura de chamados no site ou app;
- Envio de mensagens ou áudios via aplicativos como WhatsApp ou Telegram;
- Publicações de mensagens em redes sociais;
- Publicação de mensagens em grupo nas redes sociais, WhatsApp ou Telegram;
- Abordagens no elevador;
- Abordagens na saída do carro;
- Abordagens na entrada do prédio;
- Abordagens na porta da unidade da vítima;
- Abordagens nas áreas de lazer, em momento privados.
Quais provas são válidas perante a lei?
- E-mails;
- Registros de abertura de chamados em site e app;
- Registro em livro de ocorrência;
- Prints de mensagens de WhatsApp ou Telegram;
- Prints de mensagens em grupo de WhatsApp, Telegram ou redes sociais;
- Gravação de interfone ou ligações;
- Áudios enviados via WhatsApp ou Telegram;
- Imagens de Circuito Fechado de Televisão (CFTV);
- Prova testemunhal de pessoas que viram a prática acontecer.
Para evitar esse tipo de conduta, o síndico pode incluir o ato de Stalking no Regulamento Interno ou Convenção do condomínio, incluindo todas as medidas administrativas, como advertências e multas. Mas isso não elimina as ações judiciais por parte da vítima.
O condomínio pode também criar um comitê interno para averiguar as denúncias de stalking, mas esse comitê deve ser imparcial. Sendo assim, os participantes não podem ter nenhuma ligação com a vítima ou o infrator. É importante que o comitê atue apenas com bases sólidas, como provas concretas ou boletim de ocorrência.
Vale ressaltar que a vítima pode tomar as medidas legais independente do Regulamento ou Convenção do condomínio. Ela não é obrigada a tratar o caso de forma interna.
Fonte adaptada: SíndicoNet