Acessibilidade nos condomínios
Estar ciente sobre as necessidades de pessoas com deficiência durante seu deslocamento também é dever do síndico. Pois todo condomínio deve se adaptar para que moradores com limitações consigam se locomover com facilidade para qualquer lugar dentro do edifício, como manda a Constituição.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), a partir deste ano todos os novos condomínios devem ser construídos de forma acessível e lugares como garagens também devem estar adaptadas, caso algum morador com deficiência venha adquirir um imóvel no local. Os condomínios não devem fazer isso apenas por questão legal, mas também por cidadania. Proporcionando o direito de se movimentar para todos.
Acessibilidade possui cobertura legal em esfera federal
Além da LBI, pessoas com deficiências têm ao seu lado a Lei de Acessibilidade (Decreto de lei Nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004. Essa lei é a principal lei brasileira de acessibilidade. E por ser uma lei federal é válida em todos os estados e municípios do país. Mas, estados e municípios podem ter suas próprias leis de acessibilidade, então pesquise para continuar dentro da lei.
Como aprovar obras de acessibilidade no seu condomínio?
Diferente de outras situações, quando se trata de obras de acessibilidade não há necessidades de aprovação por meio da Assembleia, pois se trata de uma adequação à lei , diferente dos casos de obras para melhorar estética e estrutura do condomínio.
Mas para manter um bom relacionamento com os condôminos é importante que esse assunto seja tratado em assembleia, assim o síndico pode explicar sobre as questões legais e apresentar os orçamentos para realização da obra.
Caso algum morador seja contra a obra, o síndico deve anotar seu nome completo e RG para constar em ata que o condômino é contra a obra mesmo ciente que o condomínio está apenas seguindo o que a lei determina.
Condomínios novos e antigos, como tratar a questão da acessibilidade?
Se você é síndico de um condomínio novo e não está devidamente adaptado para receber moradores e visitantes com deficiências, o síndico deve entrar em contato com a construtora e exigir que as obras sejam realizadas de acordo com a lei, sem nenhum custo ao condomínio ou aos moradores. Caso a construtora não realize as obras, o condomínio pode entrar com um processo contra ela e garantir a realização por meios judiciais.
Agora, se o condomínio é um pouco mais antigo, é importante que o síndico contrate uma empresa especializada em construções acessível para realizar uma análise técnica, assim o edifício pode tomar ciência das obras que podem ser realizadas e que não afetarão a estrutura do condomínio. Essa análise também pode identificar as obras que são de curto prazo e com facilidade de realização, como, por exemplo, substituição de escadas por rampas na entrada do edifício, piscina, salão de festas e jogos. Essas obras podem ser classificadas como obras de prioridade.
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Fonte adaptada: Sites SíndicoNet e Planalto