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As locações de temporada em condomínios – problema para os síndicos, solução para moradores? | Inspetor

29 setembro

As locações de temporada em condomínios – problema para os síndicos, solução para moradores?

Categoria: Notícias

Assim como os aplicativos de delivery e os serviços de streaming, a locação de temporada também é uma tendência que vem crescendo no nosso país. Mas essa tendência é um dilema para os síndicos, afinal, como estabelecer limites de pessoas por apartamento? E os barulhos causados durante a locação? Os síndicos podem proibir esse tipo de locação no condomínio?

Essas questões estão no dia a dia dos condomínios, mesmo aqueles que não estão localizados em cidades turísticas, pois turistas brasileiros e estrangeiros estão criando hábitos mais econômicos durante viagens de curto e longo prazo, hotéis e pousadas estão sendo trocados por imóveis, o que gera uma ótima renda extra aos proprietários.

O síndico pode proibir as locações de temporada?

De forma jurídica é muito difícil conseguir esse tipo de proibição, pois a locação está coberta pela Lei Federal 8.245/91, que não estipula um período mínimo de locação. Porém, o condomínio pode discutir e definir por meio da assembleia se esse tipo de locação pode ser realizada no condomínio.

No meu condomínio as locações de temporada são permitidas, como manter o controle desses usuários?

Para os condomínios que permitiram as locações de temporadas, a saída para manter a ordem é o estabelecimento de regras para usuários temporários, o condomínio pode determinar como será a utilização das áreas comuns, estipular o número de usuários por apartamento, além do Regulamento Interno com processos e normas que devem ser seguidos. Essas regras só podem ser válidas após aprovação da Convenção Condominial, na tradicional assembleia.

Após aprovação das normas para usuários temporários, os síndicos devem focar e melhorar a segurança do seu condomínio. Uma das dicas é solicitar o preenchimento de uma ficha cadastral desses usuários (essa ficha precisa estar adequada às normas de LGPD). Essa ficha deve conter os dados pessoais do locatários, tempo de permanência dos usuários, quantidades de pessoas, placa e modelo do veículo e quaisquer informações que possam ajudar a administração do edifício. 

É importante garantir que além do proprietário, o síndico e a equipe responsável pela portaria tenham acesso a essa ficha cadastral para manter a segurança do condomínio. 

Como reforçar a segurança do meu condomínio?

Os serviços de segurança eletrônica integrada são ótimas saídas para não ter dor de cabeça. A Portaria Virtual é um desses serviços que vai ajudar o condomínio a melhorar o controle de acesso e os síndicos.

Com a Portaria Virtual o controle de acesso do seu condomínio é muito mais segura, pois a liberação de acesso é realizada pelo morador via interfone, telefone ou celular. O visitante é monitorado por câmeras de alta definição e suas entradas e saídas estarão registradas e presentes nos relatórios disponibilizados aos síndicos.

Como contratar o serviço de Portaria Virtual?

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Fonte adaptada: Sites Sindiconet, FiberSals e Planalto.gov

Por Inspetor.com