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Flexibilização começou: como ficam as regras nos condomínios? | Inspetor

14 julho

Flexibilização começou: como ficam as regras nos condomínios?

Categoria: Notícias

A flexibilização da quarentena já começou, e como os condomínios devem agir agora? Os moradores podem suspender todas as normas relacionadas à Covid-19? O que realmente está disponível para retomar no condomínio?

Estamos entrando na fase do “novo normal” e existem diversas dúvidas que síndicos e administradoras ainda não conseguem responder. Mas estamos aqui para te ajudar a retomar esse processo, sem que haja atrito entre a administração e os moradores.

Primeiro devemos deixar claro que a quarentena acabou, mas os cuidados de  prevenção a saúde de todos devem continuar. E o que isso significa? Todas as normas e regras estabelecidas pelo condomínio podem continuar, pois a tomada de decisão ainda pertence a administração do condomínio (síndicos e administradoras).

Então o que flexibilizou?

A partir de agora os síndicos podem criar protocolos para utilização de áreas comuns, mas devem seguir o cronograma do Governo do Estado e evitar aglomerações. Algumas das opções para realizar nesse momento são os revezamentos e liberação de atividades com horários agendados em áreas do condomínio, desde quando respeitem o distanciamento social de no mínimo um metro e meio, mas ainda não é hora de abrir o playground, por exemplo. As crianças ainda estão em casa o dia inteiro e abertura desse serviço pode gerar uma grande dor de cabeça para os síndicos, além de aglomerações.

Mas e as reformas e obras?

Obras e reformas sempre foram e sempre serão um desafio para as administrações dos condomínios. Agora, no nosso “novo normal”, enfrentamos uma nova rotina, e muitos moradores estão trabalhando em home office, como realizar uma reunião online com o chefe durante a reforma do vizinho?

Infelizmente a decisão de realizar ou não reformas e obras não está nas mãos dos síndicos e administradoras. Segundo a Lei 1179/2020, obras estruturais e de realização de benfeitorias necessárias, tanto em áreas comuns quanto privadas podem ser realizadas mesmo durante a pandemia. Caso as administrações  proíbam os condôminos de realizarem qualquer obra privada, podem ser processados por danos morais e materiais, isso geraria apenas um mal estar entre as partes e as obras e reformas seriam retomadas, e dessa vez com permissão judicial.

E qual a solução para evitar os barulhos?

Tudo que é definido de forma coletiva traz melhores resultados. O ideal é que em casos de muitas reclamações, os síndicos promovam reuniões condominiais para que os moradores entre em consenso em relação às medidas que serão tomadas durante esse período. Agora se as reclamações são pontuais, síndicos e moradores podem procurar soluções que agradem ambas as partes, prezando sempre pela segurança e bem-estar dos moradores.

Para manter um bom ambiente de convívio coletivo é necessário que todos conheçam as normas estabelecidas pelo condomínio, pois são elas que mantêm a segurança e bem-estar de todos os moradores.

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Fonte: Sites 6minutos e Sindiconet

Por Inspetor.com