Av. Ana Costa, 146 cj. 809 - Vila Mathias Santos - SP

Danos causados em veículos na garagem do condomínio, quem é o responsável? | Inspetor

18 novembro

Danos causados em veículos na garagem do condomínio, quem é o responsável?

Categoria: Notícias

Veículo riscado, amassado na porta, lanterna quebrada, entre outros danos ocorrem de forma recorrente nos condomínios, principalmente quando as garagens comportam uma grande quantidade de veículos com espaços milimetricamente calculados, sem margem para erros. A garagem ou estacionamento do condomínio é considerada uma área comum, e acidentes estão propensos a acontecer, por isso merecem a devida atenção, por isso é importante estabelecer regras e políticas, que devem ser seguidas com afinco.

Como lidar com um acidente ou identificação de um dano na garagem do condomínio?

O primeiro passo é identificar quem são os envolvidos, para isso é importante que o condomínio tenha um ótimo sistema de monitoramento de imagens, com instalação de câmeras em lugares estratégicos que possibilitem total visibilidade do local. Caso o ato seja negligenciado isso pode custar caro para o condomínio. Ao analisar a situação o síndico deve avaliar se a situação pode ser resolvida entre os envolvidos ou se o caso deve ter o envolvimento da polícia.

Mas se a gestão do condomínio não conseguir identificar os envolvidos será necessário arcar financeiramente com os custos da reparação dos danos, segundo o Artigo 938 do Código Civil.

Outros casos podem acontecer, como um morador pode causar dano ao veículo de outro morador, uma porta amassada na garagem ao lado ou mesmo uma colisão ao manobrar o carro. Isso ocorre quando um morador estaciona muito próximo do outro ou um deles é mais avantajado. Nesse caso, o síndico deve servir como mediador entre as partes, promovendo uma conversa para que os moradores possam se resolver entre eles. Caso não se entendam, o condomínio pode ter problemas.

Crianças e animais de estimação também podem causar danos aos veículos estacionados, como, por exemplo, riscar o automóvel. Nesses casos, o dano pode ser identificado pelas câmeras de monitoramento, muitas vezes o dano pode ocorrer sem a criança notar, nem mesmo o seu responsável. Por isso as câmeras são tão importantes. 

Esse tipo de ocorrência pode estar fixada nas políticas do condomínio, assim evitará determinados desgastes para a sua resolução. 

Colaboradores do condomínio ou terceirizados também podem causar danos aos automóveis, nesse caso não há o que discutir, o condomínio deve arcar com o custo da reparação. O que o síndico pode fazer para prevenir esse tipo de ocorrência é sempre acompanhar as manutenções quando forem realizadas. Outra questão são os equipamentos do condomínio, como o portão automático. A manutenção de qualidade e recorrente é  indispensável.

Seguro para o Condomínio

De acordo com o Código Civil Brasileiro, segundo o art. 1.346 é obrigatório a contratação de seguro para qualquer tipo de condomínio, e o responsável pela contratação desse serviço é o síndico.  E caso ocorra algum acidente e não exista seguro no local, o síndico pode ser processado por perdas e danos e obrigado a fazer o ressarcimento aos moradores utilizando patrimônio próprio.

Fonte adaptada: Concilius

Por Inspetor.com